ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 002/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE ESGOTO PARA AS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

EMPRESA CONTRATADA: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN – CNPJ Nº 08.334.385/0125-75.

 

O VALOR GLOBAL: É R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

VIGÊNCIA: Será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: QQDTF5QVZS




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2026

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE ESGOTO PARA AS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

DECLARO a interessada COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN – CNPJ Nº 08.334.385/0125-75, como apto para a prestação dos serviços de fornecimento de água e manutenção de esgoto nos setores pertencentes à prefeitura municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO para a contratação direta decorre da natureza singular do serviço de fornecimento de água e manutenção de esgoto, uma vez que a contratação “CAERN” para o fornecimento de água e manutenção de esgoto constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável para a continuidade do funcionamento adequado de todos os equipamentos das unidades administrativas deste órgão, sendo imprescindível e indispensável a devida contratação, tendo em vista a exclusividade do serviço, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

O VALOR global é R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

VIGÊNCIA será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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Código Identificador: SE5C2Y6QR0




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 001/2025, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS SETORES PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

EMPRESA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN – CNPJ nº 08.324.196/0001-81.

 

O VALOR GLOBAL: É R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA: Será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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Código Identificador: NYAPDAT5XH




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NOS SETORES PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

DECLARO a interessada COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN – CNPJ nº 08.324.196/0001-81, como apto para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos setores pertencentes à prefeitura municipal de Pedro Velho/RN.

 

A MOTIVAÇÃO para a contratação direta decorre da natureza singular do serviço de fornecimento de energia elétrica, uma vez que a contratação “COSERN” para o fornecimento de energia elétrica constitui serviço de natureza essencial, sendo indispensável para a continuidade do funcionamento adequado de todos os equipamentos das unidades administrativas deste órgão, sendo imprescindível e indispensável a devida contratação, tendo em vista a exclusividade do serviço, com fundamento no art. 74, I da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

O VALOR global é R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais).

 

VIGÊNCIA será até 06 de janeiro de 2027, contados da data da assinatura do contrato.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.

 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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