ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CHAMADA PÚBLICA Nº: 01/2022

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL, DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RUARAL E SUAS ORGANIZAÇÃOES PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.

RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAS E ADJACÊNCIAS – AMCAPA, CNPJ Nº 18.794.710/0001-04

RECORRIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

Trata-se de Recurso interposto pela empresa ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAS E ADJACÊNCIAS – AMCAPA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.794.710/0001-04, com sede no Sítio Porteiras, Zona Rural, Pedro Velho/RN, por meio de seu representante legal, com espeque na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em face do preço a ser praticado em chamamento público supracitado.

Em tempo, informamos que a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Pedro Velho/RN, foi designado pela Exma. a Sra. Prefeita Francisca Edna de Lemos, com base na Portaria no 0107/2022 de 17 de março de 2022, para condução dos procedimentos licitatórios.

 

DOS FATOS

A recorrente interpõe o presente recurso administrativo em decorrência de haver, no procedimento administrativo de CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, preços incompatíveis com o mercado para os itens: BOLO DA MOÇA; BOLO DE BATATA; BOLO DE MACAXEIRA; BOLO DE LARANJA e BOLO DE OVOS SIMPLES.

 

DA ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS

Cabe frisar que o procedimento administrativo adotado para este certame é a Chamada Pública, e o regramento do certame consta no EDITAL DE LICITAÇÃO.

O edital é o regramento interno do procedimento licitatório, e, por isto, faz lei entre o Poder Público e a parte licitante. A vinculação ao edital é princípio basilar de toda licitação. É através do edital que a Administração Pública fixa os requisitos para participação no certame, define o objeto e as condições básicas do contrato.

 

NO MÉRITO

Acreditamos que a recorrente tem larga experiência para a execução objeto deste chamamento público.

Faz-se necessário frisar que nossos editais são pautados sob a legalidade e na busca do aperfeiçoamento e aprimoramento da contratação e/ou aquisição de serviços e produtos de primeira qualidade.

Fato concreto é que a RECORRENTE protocolou o Pedido de Impugnação de Itens da Chamada Publica 01/2022, na Sede da Prefeitura Municipal, em 17 de maio de 2022, de forma INTESPESTIVA, conforme os ditames do Edital do certame convocatório.

 

DA DECISÃO

Isto posto, sem nada mais evocar, esta Comissão faz conhecimento do Pedido de Impugnação impetrado pela Requerente, de modo INTEMPESTIVO, conforme comprovação no Protocolo Municipal. Entretanto, conforme argumento do preço frisado dos itens mencionados, a Comissão decidiu, se for o caso, proceder com nova pesquisa de preço mercadológico, visando a comprovação de incompatibilidade de preço, em momento oportuno no decorrer do certame.

Diante do exposto, essa Comissão Permanente de Licitação – CPL fica aberta a qualquer dúvida ou esclarecimento necessários.

 

Pedro Velho/RN, 01 de junho de 2022.

 

 

MATHEUS ERYSSON MAXIMO LIRA

Presidente da CPL