ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
SUSPENDE A OBSERVÂNCIA DOS FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação deste Decreto, a observância dos feriados municipais estabelecidos por leis municipais, durante o período de 22 de novembro de 2024 à 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A suspensão dos feriados municipais poderá ser prorrogada, caso necessário, mediante novo decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Sendo mantido apenas o feriado de Emancipação política do Município de Pedro Velho, no dia 10 de maio.
Art. 4º A suspensão prevista no Art. 1º não se aplica aos feriados nacionais ou estaduais, que permanecerão vigentes conforme a legislação pertinente.
Art. 5º Fica autorizada a realização de atividades e serviços essenciais, bem como outros serviços que se mostrem necessários à manutenção do funcionamento do Município, independentemente da suspensão dos feriados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO VELHO, 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
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