ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 60-GAB DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Decreta a regulamentação do horário de funcionamento dos serviços da sede da prefeitura e das secretarias do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que é competência do chefe do Executivo Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos, havendo a necessidade de redução das despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação o horário de funcionamento dos serviços da sede da Prefeitura e das Secretarias do município de Pedro Velho/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas, visando o equilíbrio das contas publicas frente a esse quadro de frequentes quedas nos repasses constitucionais;

 

CONSIDERANDO que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo;

 

CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de produção dos servidores e a qualidade e eficiência dos serviços públicos municipais.

 

DECRETA:

Art. 1º – O horário de funcionamento dos serviços da sede da Prefeitura, secretaria municipal de obras, secretaria municipal de educação, secretaria municipal de ação social, secretaria municipal de turismo, secretaria municipal de cultura, esporte e lazer, secretaria municipal de agricultura, secretaria municipal de meio ambiente, secretaria municipal de finanças, e exceto para aqueles lotados nas repartições públicas que prestam serviços essenciais à população e interesse público (escolas e postos de saúde, bem como o hospital municipal).

Art. 2º Horário de funcionamento das 08:00hs às 14:00hs (horário corrido).

Art. 3º Após o encerramento das atividades laborativas das respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos utilizados no setor, sob a pena de responsabilidade funcional.

Parágrafo único: durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e materiais de consumo em geral.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2019.

 

Art. 5º – Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 23 de setembro de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO 

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Monalisa Moreira Cavalcante
Código Identificador:DBEF292B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113
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