ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N.º 022/2023
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 021/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.
CONSIDERANDO a nota técnica do IDIARN, na qual informa que está realizando ações de controle do MORMO no estado, inclusive fiscalizando eventos agropecuários com aglomerações de animais.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 021/2023 o Artigo 2º – A, nos seguintes.
Art. 2º – A, será admitida a realização de eventos equestres desde que sejam comprovadas a adoção das medidas sanitárias conforme preconiza no Artigo 20 da instrução normativa nº 06/2018 do ministério da agricultura pecuária e abastecimento.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho(RN), em 14 de julho de 2023.
Francisco Edna de Lemos
Prefeita Municipal