ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 05/2024

ACATA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO que o Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte – Comarca de Canguaretama – RN, nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2616.000162/2023-10 (MHB), após as devidas instruções processuais concluiu que o processo seletivo simplificado regida pelo edital nº 002/2023, foi realizado em total dissintonia com os princípios constitucionais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Publica.

CONSIDERANDO que foi emitida Recomendação a esse Executivo Municipal, no sentido de anulação do Processo Seletivo Simplificado, que teve como cerne a contratação de agentes de saúde, de forma temporária.

 

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal se coaduna com as razões aludidas pelo “Parquet” Estadual, em relação as inobservâncias das regras legais, durante a realização do certame seletivo, sendo que o acatamento da recomendação é medida que se impõe.

 

CONSIDERANDO que para o fiel cumprimento das sugestões do “Parquet” Estadual requer-se adoção de medidas administrativas que redundam nas rescisões dos contratos do pessoal que adentraram no serviço público municipal, após prévia aprovação no referido certame seletivo.

CONSIDERANDO o poder-dever que é atribuído ao Administrador Público, no sentido de adoção de medidas no sentido de garantir o cumprimento das normas legais aplicadas aos atos administrativos.

 

DECRETA:

Art. 1º Acata a RECOMEDANÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, exarada nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2616.000162/2023-10 (MHB), encaminhada a esse Executivo Municipal, no sentido de anular o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, deflagrado através do Edital nº 002/2023.

Art. 2º Ante as razões acima esboçadas, fica anulado o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, deflagrado através do Edital nº 002/2023.

Art. 3º Cabe ao Secretário Municipal de Administração adoção de todas as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º Cientifique-se o representante do “Parquet” Estadual da presente decisão, com o envio de cópia do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho(RN), 21 de março de 2024.