ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 10/2023

REGULAMENTA A LEI 646/2023 QUE ALTERA A LEI Nº 567/2018 QUE DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRA ADICIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda, em especial do art. 2º da Lei 567/2018, com alterações introduzidas pela Lei 646/2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que o fardamento e os equipamentos de proteção individuais destinados aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS serão os seguintes:

 

I – Fardamento:

 

  1. 02 camisetas térmicas UV;
  2. 01 camiseta, gola polo;
  3. 01 colete;
  4. 02 pares de tênis;
  5. 01 boné; e
  6. 02 calças.

 

 

II – Equipamentos de proteção individual – EPI e outros utensílios:

 

  1. 01 protetor solar;
  2. 01 crachá;
  3. 01 bolsa; e
  4. 01 capa para tablet.

 

Art. 2º Fica definido o prazo de 90 (noventa) dias, contados do pagamento do incentivo financeiros adicional, para que cada Agente Comunitário de Saúde – ACS formalize a prestação de contas, perante a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Paragrafo único: A não prestação de contas no prazo previsto, ou ainda em caso de desaprovação, acarretará na devolução dos valores correspondentes, podendo inclusive ser deduzidos da remuneração do servidor, garantido o pleno direito de defesa e do contraditório.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho – RN, 31 de março de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal