ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 14 DE 19 DE MAIO 2023

NORMATIZA HORÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE BANCAS E ASSEMELHADOS PARA A FEIRA LIVRE DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO a necessidade de manter a mobilidade urbana, normatizando o trafego de pessoas em veículos nos entornos dos locais onde é realizada a feira livre.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar as regras concernentes assuntos de interesse local.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que as bancas e assemelhados utilizados na feira livre de Pedro Velho, só poderá iniciar as suas instalações e/ou montagem a partir das 22h:00min da sexta-feira.

Art. 2º O não cumprimento da determinação acima exarada, implicará em multas, podendo inclusive haver o recolhimento das referidas bancas e/ou assemelhados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 19 de maio de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal