ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 173/2022.

 

DELEGA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A COMPETÊNCIA DE REVISAR E APURAR IRREGULARIDADES DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO PERÍODO DE 06 A 31 DE OUTUBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos processos nº: 0600248-81.2022.6.20.0000 e 0801984-69.2022.8.20.5114 pelo TRE/RN e Segunda Vara da Comarca de Canguaretama/RN, respectivamente, e a eleição de novo presidente da Câmara de Pedro Velho/RN ocorrida em 06 de outubro de 2022, considerada nula por decreto judicial, o que redundou na assunção por prefeito interino da Administração Pública Pedro Velho/RN pelo período de 06 de outubro a 1.º de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 082, de 23 de agosto de 2022, do Colendo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, do estado do Rio Grande do Norte, que designou a realização de eleições suplementares, no município de Pedro Velho/RN, no dia 27 de novembro do ano em curso, assim como a vedação do art. 73, V, “a” a “e” da Lei nº 9.504/1997;

CONSIDERANDO que, apesar de publicações e extratos de diversas contratações veiculadas na Imprensa Oficial do Município durante o mês de outubro, não foram encontrados quaisquer processos que alicercem tais procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO que se constataram diversos pagamentos realizados em prol de pessoas, que suspostamente prestaram serviços a Municipalidade, sem, no entanto, existir as devidas formalizações dos atos de contratação;

CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração os poderes de analisar a legalidade de atos administrativos praticados no período de 06 a 31 de outubro de 2022, assim como instaurar os procedimentos necessários de apuração dos fatos, anular, tornar sem efeitos e eventualmente convalidá-los, dentre os quais os seguintes:

  1. contratações e exonerações de pessoal, para fins de atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

  1. contratação de empresa para realizar serviços especializados de consultoria nas áreas técnico/contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, para atender a prefeitura municipal de Pedro Velho/RN. Contratado: AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA – EPP;

 

  1. contratação de empresa especializada em auditorias nos repasses efetuados a título de contribuição previdenciária patronal com escopo de apurar a real dívida do município. Ainda, promover a possível recuperação de crédito englobando: planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeiro de política tributária e fiscal, perante a ORTUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI;

 

  1. contratação de pessoa jurídica para realizar a análise de constitucionalidade dos projetos de leis e demais judiciais correlatas no âmbito da prefeitura municipal de Pedro Velho/RN, junto a JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de novembro de 2022.

 

 

Pedro Velho/RN, 03 de novembro de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal