ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N.º 175/2022
DECRETO PONTO FACULTATIVO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DA TRANSFERENCIA DAS COMEMERAÇÕES ALUSIVIAS AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, expediu Decreto nº 32.056/2022, o qual transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público.
CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas necessárias ao pleno funcionamento da máquina estatal municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de novembro do ano corrente, no âmbito de toda administração publica municipal, em virtude da transferência das comemorações alusivas ao dia do servidor público.
Art. 2º Excetuam-se os órgãos e entidade de prestação de serviços essenciais, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento dos referidos serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 11 de novembro de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal