ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 18/2023

DECRETO PONTOS FACULTATIVOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO os festejos juninos – São João e São Pedro – eventos que integram a cultura de todos os nordestinos.

CONSIDERANDO que os serviços essenciais à população serão devidamente mantidos, fato que não trará qualquer prejuízo para a população de Pedro Velho (RN).

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar o expediente nos órgãos que integram o Poder Publico Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados pontos facultativos os dias 23 (São João) e 29 (São Pedro) do corrente mês e ano, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Excetuam-se os órgãos e entidade de prestação de serviços essenciais, tais como: prestação de serviços de saúde, nas unidades que funcionam 24 horas, limpeza e outros efetivamente necessários, cabendo aos seus dirigentes à preservação e o funcionamento dos referidos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal