ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 001/2022
DECLARA EMERGÊNCIA PÚBLICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO-RN, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.
A Prefeita Constitucional interina do Município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, nos usos de suas atribuições legais estabelecidas no inciso XVIII do art. 51 da Lei Orgânica do Município e ainda,
CONSIDERANDO que através de decisão judicial houve a determinação de afastamentos, de forma imediata da Prefeita e do Vice-Prefeito, eleitos, no último pleito eleitoral, dos respectivos cargos eletivos, que culminou na assunção ao cargo de Chefe do Poder Executivo da Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que não houve qualquer transferência de informações da real situação administrativa e financeira do Município, tais como: processos, documentos, senhas públicas etc., dados essenciais a permitir a manutenção dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que não foram observadas as normas encartadas na resolução do TCE/RN n° 34, de 03 de novembro de 2016, uma vez que não foram entregues, a tempo e modo, documentos essenciais necessários para o início dos atos de gestão;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo e responsável pela execução de políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais a garantia da dignidade da pessoa humana, da continuidade dos serviços essenciais e a manutenção do interesse público, e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do município prover a manutenção dos serviços públicos essenciais a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente a crise, com vista a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, assistência social e serviços de limpeza pública, bem como dos demais serviços essenciais;
CONSIDERANDO que não há como o gestor público municipal prever ou planejar a manutenção dos serviços, não tendo acesso à íntegra das informações de maneira que necessita de adoção de medidas urgentes e necessárias, para manter em funcionamento os serviços essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar os atos administrativos praticadas pela Gestão anterior, como o intuito de verificar o atendimento aos preceitos legais, atinentes aos atos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde, educação, assistência social, saneamento básico, segurança pública e administração em geral, a qual acarretará risco iminente à população;
CONSIDERANDO o poder-dever, atribuído ao administrador público, no tocante a fiel observância aos princípios constitucionais, aplicáveis aos atos praticados pelo administrador público.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado estado de EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA no âmbito da Administração Pública do município de Pedro Velho-RN, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º – Fica o poder público autorizado a adotar as medidas excepcionais necessárias à racionalização de custos de todos os serviços públicos, salvo aqueles considerados essenciais para que não sofram solução de continuidade, mediante a edição dos atos normativos competentes.
Art.3º – Ficam exonerados todos os cargos comissionados nomeados pela gestão anterior, rescindidos os contratos temporários, como também os ajustes contratuais nominados no anexo I, do presente decreto.
Art. 4º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho – RN, 14 de março de 2022.
ANDRÉ LEONI BEZERRA DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
PREFEITO MUNICIPAL