ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 00158/2022.
DE 28 DE JUNHO DE 2022.
transferi o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, nos usos de suas atribuições legais estabelecidas no inciso XVIII do art. 51 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o decreto nº 31.640, de 27 de Junho de 2022, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, para o dia 1º de julho de 2022.
- 1º O disposto no caput deste artigo não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho – RN, 28 de junho de 2022.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL