ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


de 13 de janeiro de 2025.

Extingue a Unidade Escolar de Educação Infantil “ RABISCANDO O SABER” visando racionalização de pessoal, controle orçamentário e contenção de despesas no  âmbito da Prefeitura Municipal de Pedro Velho – RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o mandamento constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos com pessoal e demais despesas;

CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos com pessoal não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO  que a referida unidade escolar extinta se localiza vizinho ao prédio onde funciona a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas,sendo dividida  apenas por  um muro de alvenaria, ou seja, na mesma posição geográfica;

CONSIDERANDO que a unidade escolar Creche Joana de Carvalho Dantas é mais antiga, e por essa razão é razoável que absorva a unidade mais nova;

CONSIDERANDO que não haverá redução de vagas ofertadas na educação infantil, pois o prédio e todos os compartimentos pertencentes à unidade extinta, passará a pertencer a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas, absorvendo todos os alunos matriculados e os que deveriam se matricular na unidade extinta RABISCANDO O SABER;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinta no âmbito das unidades escolares do município de Pedro Velho/RN, a unidade escolar ESCOLINHA RABISCANDO O SABER, sendo encerradas todas as suas atividades.

Art 2º – Fica determinado que todos os bens móveis e imóveis pertencentes à referida unidade extinta, passará a pertencer a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.

Art. 3º – Fica determinado que as matrículas e pré  matrículas  para o ano de 2025 já efetuadas na unidade Escolar Escolinha Rabiscando o Saber, deverá migrar para a Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.

Art.4º  – Fica determinado que todos os servidores efetivos lotados na unidade escolar, ora extinta, passarão a pertencer ao quadro de servidores da Creche Municipal Joana de Carvalho Dantas.

Art. 5º-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º –  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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