ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Decreta Luto de três dias em todo o território do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

 

 

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. CARMELITA FERNANDES BEZERRIL, ocorrido na data de 15 de janeiro de 2025, que em vida teve grande dedicação e empenho como primeira dama no município de Pedro Velho/RN.

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e respeitável.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Luto de três dias, em todo território do Município de Pedro Velho/RN, em homenagem póstuma a Sra. CARMELITA FERNANDES BEZERRIL.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições contrárias.

 

Pedro Velho/RN, em 16 de janeiro de 2025

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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