Declara a situação de emergência em saúde pública no Município de Pedro Velho-RN em razão do cenário epidemiológico de arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

O PREFEITO DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Pedro Velho; tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 51 e no inciso II do art. 200 da Constituição Federal; no inciso VIII do art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007; na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; e ainda,

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionam ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes Aegypti-vetor, transmissor da Dengue, Chicungunha e Zika Vírus;

CONSIDERANDO que o último boletim informativo da SMS registro no município de Pedro velho, o índice de infestação da Dengue, da ordem de 46 (quarenta e seis) casos notificados;

CONSIDERANDO que a existência casos confirmados e registrados de Dengue no município de Pedro Velho;

CONSIDERANDO o crescente número de internações hospitalares no âmbito municipal, de pacientes com sintomas de dengue;

CONSIDERANDO a constatação do aumento de casos de dengue e alto índice de infestação pelo Aedes aegypti, indicando um cenário de epidemia como preconiza o Ministério da Saúde e

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência em saúde pública no Município de Pedro Velho/RN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devido ao cenário epidemiológico da doença infecciosa dengue, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e a incidência de casos de Zika, Chikungunya.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se situação de emergência a necessidade de ampliação das ações preventivas e de combate ao vetor transmissor Aedes aegypti, mediante a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação anormal, respeitada a legislação vigente.

Art. 3º Os processos relativos à epidemia das doenças infecciosas previstas no art. 1º deste Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.

Art. 4º As ações e os serviços públicos de saúde voltados para a contenção de emergência serão articulados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes gerais e as normas complementares necessárias à implementação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Velho/RN, 08 de abril de 2024.

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

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