ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 099, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Pedro Velho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Pedro Velho/RN e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de distanciamento social adotada no Município em busca de evitar a propagação da doença;

 

CONSIDERANDO que o índice de isolamento para a região vem diminuindo nos últimos dias;

 

CONSIDERANDO que no Município de Pedro Velho/RN e comunidades circunvizinhas, o número de pessoas contaminadas e de óbitos aumentou;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Município adotar medidas que evitem a proliferação do vírus;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Além das medidas previstas nos Decretos outrora publicados por esta municipalidade, fica determinada, no âmbito do setor privado, a suspensão das atividades de academias, similares ou afins, até o dia 31 de julho de 2020.

 

§1º Para efeito deste Decreto, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

 

I- Estabelecimento ou empresa prestadora de serviço, que oferecem a comunidade em geral, ou a público específico, espaço para a prática de condicionamento físico de forma coletiva ou individual, com acompanhamento de profissional de nível superior devidamente habilitado em Educação Física, com ou sem a presença de aparelhos ou equipamentos de ginástica.

 

II – Atividades afins ou similares:

 

a – clube de lazer que ofereça atividades de escola de esportes e academia de ginástica;

 

b – Treinador pessoal (personal training);

 

c – Estúdio de Pilates sob responsabilidade técnica de profissional de educação física.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Pedro Velho/RN, 15 de julho de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional