ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


 

DECRETO Nº 105, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

Prorroga o prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades da rede pública de ensino do Município de Pedro Velho e autoriza a retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino, obedecido o Protocolo de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do retorno das atividades escolares presenciais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 29.989, de 18 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) no âmbito do município de Pedro Velho, condição essencial para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social;

 

CONSIDERANDO que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando o retorno das atividades de ensino;

 

 

D E C R E T A:

 

REDE PÚBLICA DE ENSINO

 

Art. 1º.  Ficam suspensas as realizações de aulas presenciais, até o dia 31 de dezembro de 2020, na rede pública Municipal de Pedro Velho/RN.

 

  • 1º.  A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada, ouvidas a Secretaria Municipal da Saúde, os Conselhos Municipais de Saúde e de Educação, observados o Protocolo de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), poderá estabelecer, em situações excepcionais, atividades presenciais em período distinto do fixado no caput.
  • 2º.  A prorrogação da suspensão das aulas a que se refere o caputdeste artigo não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais.

 

  • 3º.  A prorrogação da suspensão das aulas presenciais não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes.

 

REDE PRIVADA DE ENSINO

 

Art. 3º.  Fica autorizada a retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino, a partir de 12 de outubro de 2020.

 

  • 1º.  Devem ser mantidas atividades não presenciais para alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial.

 

  • 2.º.  O cumprimento do Protocolo sanitário é condição indispensável ao retorno das atividades presenciais e não impede a adoção de protocolos complementares pela instituição de ensino.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º.  Competirá à Secretaria Municipal de Educação a adoção de todas as medidas necessárias à implementação das disposições deste Decreto, no âmbito de suas competências, podendo editar normas complementares à sua execução, bem como criar estratégias de ensino que assegurem o cumprimento da carga horária referente ao exercício de 2020, a fim de garantir a certificação dos estudantes.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 07 de outubro de 2020.

 

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita de Pedro Velho/RN