ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 107, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

“Dispõe sobre a prorrogação e suspensão de prazos dos vencimentos dos tributos e demais procedimentos que especifica, em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do Imposto Sobre Serviço – ISS, e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

  • 1º – Os impostos mencionados no caput deste artigo, terão seu vencimento protraído para o dia 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Pedro Velho, 03 de outubro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional