ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 129 GAB, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 04 de junho de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 03 de junho de 2021 (Corpus Christi), conforme Portaria nº 430/2020 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Economia;

DECRETA:

Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Pedro Velho/RN, no dia 04 de junho de 2021, em razão de tratar-se de data que sucede o feriado de Corpus Christi.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 01 de junho de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal