DECRETO Nº 138, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre ponto facultativo dos orgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, no dia 11 de outubro de de 2021, em virtude do feriado nacional do dia 12 de outubro e da outra providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o feriado nacional de “Nossa Senhora Aparecida”, recaíra este ano numa terça-feira, o que ocasionará o fracionamento das atividades administrativas no mencionado dia;
CONSIDERANDO também que por princípio de economia de toda ordem, não será aconselhável o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, véspera ao feriado nacional de 12 de outubro;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito municipal o dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, nas repartições públicas deste Município.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 06 de setembro de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal