ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N° 151, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera o anexo único da Lei n° 443/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Advogados/Procuradores do Município de Pedro Velho/RN.”
CONSIDERANDO o art. 43, da Lei Municipal nº 361/2004, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 44 da Lei nº 443/2010 que determina que o vencimento base do Advogado/Procurador de Classe Inicial – PCI será sempre o equivalente a 10% (dez por cento) do salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF;
DECRETA:
Art. 1º – Fica atualizada a tabela salarial para Procuradoria Geral do Município – cargos efetivos, prevista no anexo único da Lei nº 443/2010, de 20 de abril de 2010, que institui o Plano de Carreira dos Advogados/Procuradores Municipais do Município de Pedro Velho, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
TABELA SALARIAL PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGOS EFETIVOS
ADVOGADO/PROCURADOR DE CLASSE INICIAL – PCI | ADVOGADO/PROCURADOR DE 2ª CLASSE – PC2 | ADVOGADO/PROCURADOR DE 1ª CLASSE – PC3 | ADVOGADO/PROCURADOR DE CLASSE ESPECIAL – PCE | |
A | R$ 3.900,00 | R$ 4.094,99 | R$ 4.299,74 | R$ 4.514,73 |
B | R$ 4.094,99 | R$ 4.299,74 | R$ 4.514,73 | R$ 4.740,46 |
C | R$ 4.299,74 | R$ 4.514,73 | R$ 4.740,46 | R$ 4.977,48 |
D | R$ 4.514,73 | R$ 4.740,46 | R$ 4.977,48 | R$ 5.226,35 |
E | R$ 4.740,46 | R$ 4.977,48 | R$ 5.226,35 | R$ 5.487,67 |
F | R$ 4.977,48 | R$ 5.226,35 | R$ 5.487,67 | R$ 5.762,06 |
G | R$ 5.226,35 | R$ 5.487,67 | R$ 5.762,06 | R$ 6.050,16 |
H | R$ 5.487,67 | R$ 5.762,06 | R$ 6.050,16 | R$ 6.352,67 |
I | R$ 5.762,06 | R$ 6.050,16 | R$ 6.352,67 | R$ 6.670,31 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Pedro Velho/RN, 07 de fevereiro de 2022.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal