ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N° 151, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Altera o anexo único da Lei n° 443/2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Advogados/Procuradores do Município de Pedro Velho/RN.”

 

CONSIDERANDO o art. 43, da Lei Municipal nº 361/2004, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o art. 44 da Lei nº 443/2010 que determina que o vencimento base do Advogado/Procurador de Classe Inicial – PCI será sempre o equivalente a 10% (dez por cento) do salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica atualizada a tabela salarial para Procuradoria Geral do Município – cargos efetivos, prevista no anexo único da Lei nº 443/2010, de 20 de abril de 2010, que institui o Plano de Carreira dos Advogados/Procuradores Municipais do Município de Pedro Velho, e dá outras providências.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA SALARIAL PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 CARGOS EFETIVOS

  ADVOGADO/PROCURADOR DE CLASSE INICIAL – PCI ADVOGADO/PROCURADOR DE 2ª CLASSE – PC2 ADVOGADO/PROCURADOR DE 1ª CLASSE – PC3 ADVOGADO/PROCURADOR DE CLASSE ESPECIAL – PCE
A R$ 3.900,00 R$ 4.094,99 R$ 4.299,74 R$ 4.514,73
B R$ 4.094,99 R$ 4.299,74 R$ 4.514,73 R$ 4.740,46
C R$ 4.299,74 R$ 4.514,73 R$ 4.740,46 R$ 4.977,48
D R$ 4.514,73 R$ 4.740,46 R$ 4.977,48 R$ 5.226,35
E R$ 4.740,46 R$ 4.977,48 R$ 5.226,35 R$ 5.487,67
F R$ 4.977,48 R$ 5.226,35 R$ 5.487,67 R$ 5.762,06
G R$ 5.226,35 R$ 5.487,67 R$ 5.762,06 R$ 6.050,16
H R$ 5.487,67 R$ 5.762,06 R$ 6.050,16 R$ 6.352,67
I R$ 5.762,06 R$ 6.050,16 R$ 6.352,67 R$ 6.670,31

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Pedro Velho/RN, 07 de fevereiro de 2022.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal