ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº152, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Prorroga o Decreto 148/2022; Dispõe sobre ponto facultativo dos orgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022 e da outras providências.”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que as ações carnavalescas evidenciam uma probabilidade alta de transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde vivenciado, decorrente a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO decreto municipal nº 148 de 20 de janeiro de 20212;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar da população pedrovelhense;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas as medidas de saúde para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Município de Pedro Velho/RN previstas no Decreto Municipal nº 148/2022.
Art. 2º – Fica decretado ponto facultativo os dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, nas repartições públicas municipais.
Art. 3º – Os serviços e as repartições públicas considerados essenciais, não sofrerão interrupção, visando o interesse maior da população de Pedro Velho/RN.
Art. 4º – Fica proibido tanto o funcionamento como a circulação de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros portáteis, nas vias, praças, balneário e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Pedro Velho/RN;
- 1º – O descumprimento deste artigo poderá implicar a imediata apreensão do bem pela autoridade fiscalizadora municipal e policial, além de multa às pessoas identificáveis;
Art. 5º. A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, e Secretaria de Meio Ambiente, que poderão, inclusive, com o apoio da Policia Militar, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Art. 6º – Poderá haver convocação de servidores de outras secretarias municipais para reforço na fiscalização e garantia do que está referendado neste decreto.
Art. 7º – A desobediência ao que está previsto neste decreto, no tocante a saídas de blocos de rua, shows artísticos e afins, acarretará em multas aplicadas ao(s) responsável(eis) pelo evento ou pelo bloco.
Art. 8º – O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Velho, 23 de fevereiro de 2022.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal