ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 165 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.261.829,20 para custeio das ações emergenciais destinadas as pessoas atingidas pelas chuvas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade e Publicidade;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública, decretada pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, através do decreto executivo nº 160/2022 de 11 de julho de 2022, em virtude das enxurradas, inundações e desastres fortes chuvas que castigaram os municípios potiguares, especialmente este município de Pedro Velho/RN.
CONSIDERANDO a incidência de chuvas intensas, com alta pluviometria registrada, havendo o transbordamento de rios, córregos e lagoas, imóveis alagados com perdas de pertences dos moradores, crateras abertas em várias regiões do Município, redes de drenagem afetadas, deslizamentos em áreas de encostas, queda de árvores e casas interditadas, em detrimento do risco de desabamento;
CONSIDERANDO a presença de desabrigados e moradores desalojados, em decorrência dos transbordamentos causados pelas chuvas.
CONSIDERANDO as condições das estradas vicinais, que motivado pelo grande volume de chuvas, muitas, encontram-se interditadas, isolando diversas comunidades, causando transtornos incalculáveis a toda população.
CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de todos os administrados.
CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram diversas inundações urbanas, causando muita destruição e transtornos.
CONSIDERANDO a instrução normativa 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, que em seu art. 1º estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
CONSIDERANDO o que está apregoado no art. 167, § 3º da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto um Crédito Extraordinário no valor de R$ 1.261.829,20 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Um Mil e Oito Centos e Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Suplementação | ||
020001 | Gabinete da Prefeita | |
Função 06: Segurança Pública | ||
1091 | Manutenção da Defesa Civil | |
339030
R$ 17.235,00 |
Material de Consumo | 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União |
339032
R$ 1.081.586,00 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União |
339039
R$ 71.000,00 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União |
449051
R$ 92.008,20 |
Obras e Instalações | 17000000 – Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres da União |
Total da suplementação | R$ 1.261.829,20 |
Classificação da Receita: 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual importância, provenientes de:
I – Recursos Recebidos do Governo Federal – MDR).
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, 01 de agosto de 2022.
Francisca Edna Lemos
Prefeita