ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 17-GAB DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

 

“Dispõe sobre ponto facultativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, no dia 06 de setembro de 2024, em virtude do desfile cívico e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as comemorações da “Independência do Brasil”, no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), ocorrerão atividades e o desfile cívico em alusão a esta data;

 

CONSIDERANDO também que por princípio de economia de toda ordem, não será aconselhável o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, véspera ao feriado nacional de 7 de setembro.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito municipal o dia 06 de setembro de 2024, sexta-feira, nas repartições públicas deste Município.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

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