ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 17-GAB DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre ponto facultativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN, no dia 06 de setembro de 2024, em virtude do desfile cívico e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as comemorações da “Independência do Brasil”, no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), ocorrerão atividades e o desfile cívico em alusão a esta data;
CONSIDERANDO também que por princípio de economia de toda ordem, não será aconselhável o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, véspera ao feriado nacional de 7 de setembro.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito municipal o dia 06 de setembro de 2024, sexta-feira, nas repartições públicas deste Município.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam indispensáveis à continuidade do serviço, a exemplo da unidade de saúde hospitalar, serviço de limpeza urbana, fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 05 de setembro de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO
Publicado por: DOM
Código Identificador: JJQMN7JOQJ