ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 174/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Determina a instauração de Tomada de Contas Especial e cria comissão para análise e elaboração de parecer a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Estadual e FNDE.

 

A Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita, interina do Município de Pedro Velho, localizado no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO:

  • – Que a atual administração herdou um cenário caótico, marcado por pendências de ordem administrativa e financeira como falta de orçamento, planejamento, prestação de contas, processos licitatórios e contratos, especialmente na função Educação, o que motivou o ajuizamentos de Ações bem como o encaminhamento de Notícias Crime ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
  • – A existência de fortes indícios de diversas irregularidades praticadas dentre eles a ausência de processos administrativos e qualquer prestação de contas no ambito dos gastos do FUNDEB;
  • – A declaração de situação de emergência administrativa / financeira, reconhecida no Decreto nº 01, de 14 de março de 2022;
  • – O disposto no art. 65, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte), que define “ 65. Para os efeitos deste Capítulo, consideram-se: I – prestação de contas, o procedimento pelo qual o responsável pela gestão de órgão ou entidade, pela execução de serviço ou contrato ou por qualquer dos atos previstos no art. 3º, I, comprova, nos prazos e condições exigidos, a legalidade, legitimidade e economicidade de suas contas; II – tomada de contas, a ação exercida pelo órgão competente para apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidos, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para o erário;”
  • – As disposições da Resolução nº 34/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, notadamente em seu art. 10, inciso II, que determina que o prefeito empossado no cargo deverá “apresentar as contas referentes a recursos oriundos de transferências voluntárias recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando o resguardo do patrimônio público mediante instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”;
  • – Que os novos gestores necessitam tomar medidas para amenizar o quadro de vulnerabilidade, visto a inércia da gestão anterior em formatar atos administrativos respaldados nos princípios que regem a administração pública, causando, assim, impacto em todos os setores, sobretudo financeiro e de serviços, sem que incorra em desídia administrativa e visando prevenir responsabilidades, e a manutenção dos serviços essenciais;

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinada a instauração de comissão para realização de Tomada de Contas Especial junto Secretaria Municipal de Educação para apurar a falta de documentos e dados confiáveis junto aos gastos do Fundeb que devem ser prestados contas dos anos de 2018 a 2021 através do sistema SIOPE ao FNDE – Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação. Parágrafo único: a referida comissão terá um número mínimo de 03 (três) membros dentre os servidores designados em portaria específica.

 

Art. 2º. A comissão de que trata o presente decreto poderá valer-se, na consecução dos seus trabalhos, do apoio técnico de órgãos da administração municipal, especialmente Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Departamento de Contabilidade.

 

Art. 3º. A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório preliminar a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Públido do RN e FNDE, o qual poderá ser prorrogado mediante autorização da Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Este Decreto produz efeitos a partir de 11 de março de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Interina, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita  Municipal de Pedro Velho –RN