ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DE 01 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.588.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária nº 668/2023 em seu art.6º inciso I.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – O recurso para aberturado credito adicional suplementar de que trata este decreto será resultante no Excesso da fonte 1500 – Recursos Ordinários.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 01 DE AGOSTO DE 2024.

 

Pedro Gomes da Silva Júnior

Prefeito municipal

 

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.588.000,00
     03 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.000.000,00
  2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.000.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.000.000,00
     04 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 588.000,00
  2011 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 588.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 588.000,00

 

 

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: F0VW57PIFH