ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 89 GAB, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º As disposições contidas desta Portaria fazem face à Lei Municipal nº 595/2019 (LOA).

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 29 de abril de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional