ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 949/2023

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023.

 

OBJETO: Seleção de Projetos Culturais de AUDIVISUAL para receberem apoio financeiro, por meio de celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Pedro Velho – RN – Lei Paulo Gustavo.

 

A Comissão Especial Condutora do Processo de Seleção – Chamamento Público – com fins de seleção de Projetos – Lei Paulo Gustavo – instituída pela Portaria nº 116/2023-GP, torna publico que o GRUPO DE CULTURA BOI DE CUITE, apresentou IMPUGNAÇÃO ao edital regedor do referido Processo. Após análise das razoes impugnatórias, houve acolhimento das pretensões ali insertadas, redundo nas seguintes alterações nas regras editalicias:

 

  1. Fica prorrogado o prazo para encaminhamento da documentação atinentes aos projetos culturais, podendo ser de forma presencial, na sede da Prefeitura, até às 12h, do dia 11/10/2023, ou ainda de forma eletrônica, através do e-mail culturaesportelazermob@gmail.com, dessa forma, até as 23h e 59min do dia 11/10/2023.

 

  1. Nesse mesmo prazo, os projetos já apresentados, poderão receber alterações.

 

  1. Fica acrescido ao Edital: – DISPOSIÇÕES FINAIS: (…) 18-A Os valores empregados na presente chamada Pública, oriundos da LC 195/2022, sofrerão a incidência de impostos previstos em Lei, no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas.
  2. O Anexo VI, passa a vigorar na forma a seguir:

 

ANEXO VI

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

As comissões de seleção atribuirão notas de 50 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 100
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Pedro Velho – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Pedro Velho. 100
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 100
D Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta 100
E Contrapartida – Será avaliada o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 100
F Cadastro Cultural – será acrescentada pontuação ao proponente que estiver inscrito no cadastro cultural do município. 100
G Ação Afirmativa – será acrescentado pontuação extra ao projeto que  estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias. 100
PONTUAÇÃO TOTAL: 700

 

Mantêm-se inalteradas todas as demais normas editalicias, que não forma objeto das reformas acima explicitadas.

 

Pedro Velho – RN, 28 de setembro de 2023.

 

YGOR GABRIEL SILVA E CARVALHO

PRESIDENTE DA COMISSÃO