ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Pedro Velho (RN).

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pedro Velho (RN), observadas as categorias descritas neste certame. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Pedro Velho nas categorias com os seguintes valores e quantidades ofertadas:

CATEGORIAS VALORES

(TOTAIS)

QUANTIDADE VALORES

(INDIVIDUAIS)

PRÊMIO DE RECONHECIMENTO DE AÇÕES EM RÁDIO WEB R$ 2.645,00 1 R$ 2.645,00
PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO NA ÁREA DE MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZES AFRICANAS R$ 5.000,00 3 R$ 1.666,67
PREMIAÇÃO DE MESTRES E MESTRAS DA CULTURA LOCAL R$ 4.000,00 2 R$ 2.000,00
PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL EM VAQUEJADAS E CAVALGADAS R$ 3.000,00 2 R$ 1.500,00

 

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Em conformidade com o art. 6° da IN 10/2023, fica garantido o percentual de:

I – vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II – dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III – cinco por cento para pessoas com deficiência.

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Na categoria de “PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO NA ÁREA DE MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS DE MATRIZES AFRICANAS” fica dispensado às cotas étnico-racial assim como disposto no art. 14 da IN 10/2023.

Ao todo, serão premiados 8 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas neste edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte.

O valor total deste edital é de R$14.645,00 (quatorze mil seiscentos e quarenta e cinco reais).

As despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

AÇÃO: 2122 – EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL

FONTE DE RECURSO: 17190000

ELEMENTO: 339031 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.2 Prazo de inscrição

As inscrições ocorrerão a partir das 9h00min do dia 24 de outubro de 2024 até às 10h de 09 de dezembro de 2024.

2.3 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de Pedro Velho que comprovem atividades desenvolvidas, há pelo menos 2 anos.

 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

  • Pessoa física;
  • Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural, será indicada uma pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado conforme o Anexo II deste Edital.

2.4 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.5 Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital somente em uma categoria assim como ser contemplado em uma  premiação.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar na sede da Secretaria Municipal de Cultura (localizada na Avenida Professor Genar Bezerril – no antigo cinema) ás seguinte documentação:

  1. a) Formulário de inscrição (Anexo I);
  2. b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Pedro Velho, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  3. c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo II);
  4. d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo IV) ou de pessoa com deficiência (Anexo V), se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital serão quantificadas de acordo com o Art. 6º DA IN 10/2023.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito conforme o Anexo IV e V deste edital.

 

5.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas físicas que representam coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – Pessoas físicas que representam coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II – Coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

III – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme os modelos do Anexo IV e V.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1 Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão:

Ewerthon Lucas de Oliveira Lima Santos (Assessor Técnico)

Wallace Maciel do Nascimento Silva (Pregoeiro)

Ana Elita Muniz de Castro (Coordenadora)

 

6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de grupo/coletivo que tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Entende-se como parentes e afins até o terceiro grau como:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Pedro Velho e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas mediante critérios conforme a seguir:

  • Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
  • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
  • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
  • Não atendimento do critério – 0 pontos.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)  

10

 

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc  

 

 

10

 

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)  

 

10

 

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc  

 

10

PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
E Agente cultural do gênero feminino  

5

F Agente cultural negro ou indígena  

5

G Agente cultural com deficiência  

5

H Agente cultural residente em regiões de comunidade rural  

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

 

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.4 Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Pedro Velho.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de seleção analisar a proposta fundamentada e justificada.

Os recursos deverão ser encaminhados a sede da Secretaria Municipal de Cultura (na Avenida Professor Genar Bezerril – antigo cinema) no prazo de 3 dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Pedro Velho.

 

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta poderão ser remanejados para outra categoria, de modo que será destinado em uma categoria  de maior pontuação geral.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 7 dias após a publicação do resultado final de seleção na própria sede da Secretaria Municipal de Cultura (na Avenida Professor Genar Bezerril – antigo cinema) os seguintes documentos:

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  • pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  • pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  • documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

8.2 Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão de seleção que deve ser apresentado por meio de uma justificativa fundamentada enviada à sede da Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Pedro Velho (RN).

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

9. ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo III deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial, no QR Code (abaixo) e no link:

https://drive.google.com/drive/folders/1qfYMGu2CUopzOj8Y01jk6SurEnhLIjpU?usp=sharing

 

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Pedro Velho.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

10.2 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secretaria.cultura.pedrovelho@gmail.com com o assunto “DÚVIDAS SOBRE O EDITAL DA PNAB” e no corpo do texto com a dúvida.

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura e do Assessor Técnico da pasta.

 

10.3 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

 

10.4 Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição

Anexo II – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo III – Recibo de Premiação Cultural

Anexo IV – Autodeclaração Étnico-racial

Anexo V – Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VI – Formulário de Recurso

 

Pedro Velho/RN, 22 de outubro de 2024

 

Paulo Antônio de Souza Neto

Secretário Municipal de Cultura

 

 

 

 

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