ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECISÃO DE RECURSO
Trata-se de recurso formulado pelo candidato Leonardo Carneiro da Silva, em Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 02/2023.
O candidato apresentou recurso argumentando não ter apresentado experiência na área da saúde por motivo de não ter aberto nenhum processo na área após o término do seu curso. Acrescenta que sente-se injustiçado pois tem o curso de Técnico de ACS e que outros candidatos fizeram o curso de 40h durante o período da segunda inscrição, e que os mesmos não tinham apresentado curso de agente comunitário de saúde no primeiro processo.
Razão não lhe assiste.
É extemporâneo a fase do recurso da Análise Curricular que já foi ultrapassado. O Edital Nº 02/2023, traz em seu cronograma que o período de recurso em face do resultado preliminar da Análise Curricular foi no dia 12 de junho do corrente ano, ao qual não teve recursos formalizados. O candidato citado teve sua pontuação decorrente ao seu curso técnico e a falta de experiência no cargo especifico não o impediu de participar da segunda etapa do processo. Aos demais candidatos que fizeram o Curso de Formação Inicial de 40h, atendem ao item 4.3 VII que diz que para proceder a inscrição o candidato deve comprovar a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, com alterações introduzidas pela Lei 13.595/2018 e/ou apresentar a conclusão do Curso Técnico para Agente Comunitário de Saúde. Ainda de acordo com o item 11.6 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Do exposto, INDEFIRO o recurso formulado, mantendo a pontuação do candidato.
Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.
LUCIANA COSTA DA SILVA
Presidente
CRISTIANE SOUZA DE LIMA
Membro
THADEU AUGUSTO DE MEDEIROS
Membro