ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 105, que tem por objeto Dispensa licitatória contratação de empresa especializada em manutenção de equipamentos hospitalar e odontológicos, conforme demanda oriunda da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c Art. 24º, inc. II da Lei de licitações 8666/93, sendo:

Vencedor Valor
REJANE MARIA FELIPE R$ 48.910,00

 

 

Pedro Velho/RN, 17 de setembro de 2020

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –