ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 99, que tem por objeto Dispensa licitatória para contratação de empresa especializada em fornecimento de Kit de Teste rápido para detecção do COVID-19, conforme demanda oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c Art. 24º, inc. II da Lei de licitações 8666/93, sendo:

Vencedor Valor
R5 SOLUCOES EM SAUDE EIRELI R$ 22.000,00

 

 

 

Pedro Velho/RN, 24 de agosto de 2020

 

DEJERLANE MACEDO

– Prefeita Municipal –