ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

A Prefeita Constitucional de Pedro Velho/RN, em consonância com o Parecer da Assessoria Técnico/Jurídica da Prefeitura Municipal, e nos termos do Art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à Dispensa  de nº 145, que tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Digitalização, para a demanda da administração publica do Município de Pedro Velho/RN., conforme demanda oriunda da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, nos valores abaixo descrito, ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, sendo:

Vencedor Valor
A3P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 16.500,00

 

 

Pedro Velho/RN, 05 de maio de 2022

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal