ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 601 DE 28 DE MAIO DE 2020
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona a presente Lei:
Art. 1º. A praça de cultura da comunidade de Cuité constitui-se como bem indisponível pertencente à municipalidade e por ela administrada.
Art. 2º. A praça de cultura da comunidade de Cuité comporá o tombo de bens administrados pela Secretaria de Cultura Esportes e Lazer do Município de Pedro Velho RN.
Art. 3º. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer do Município de Pedro Velho/RN, a busca por politicas públicas de melhoramento na infraestrutura da Praça de Cultura da comunidade de Cuité.
Art. 4º. A Praça de Cultura da comunidade de Cuité terá a partir desta lei a seguinte denominação: PRAÇA DE CULTURA MESTRE JOÃO JOAQUIM.
Art. 5º. Será erguido naquele local um busto do homenageado que nomina o espaço, referendando e a sua importância para a cultura local.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional