ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI N° 615 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.”

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do exercício vigente, no valor total de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ), destinados a celebração de Convênio para adesão ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade” objetivando o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização dos serviços a serem fornecidos pela COPIRN, conforme detalhamento a seguir:

 

Acréscimo ao orçamento:

Códigos        Especificação                                                                                   Valores

06.002         Fundo  Municipal da Saúde

10             Saúde

302            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2042           Manutenção do Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade-MAC/AIH

Despesa: 33717000-Rateio pela participação em cons.públ.    R$ 60.000,00

Fonte:10110000 – Recursos próprios de Impostos – Saúde

TOTAL DA AÇÃO ………………………………………………………………………….. R$ 60.000,00

 

TOTAL DO ACRÉSCIMO AO ORÇAMENTO ……………………………… R$ 60.000,00

 

 

Art. 2º – Para cobertura das despesas criadas e que serão incorporadas ao Orçamento, por Decreto do Executivo, servirão como fonte de recursos a anulação das despesas na seguinte dotação orçamentária:

 

Redução ao orçamento:

Códigos        Especificação                                                                                   Valores

06.002        Fundo Municipal da Saúde

10             Saúde

301            Atenção Básica

2037           Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade-PMAQ

Despesa: 31901600-Outras Desp. Variável-P.Civil……             R$ 60.000,00

Fonte:12140000 – Transferências do MS-Custeio

 

TOTAL DA REDUÇÃO AO ORÇAMENTO ………………………………..   R$ 60.000,00

 

Art. 3° – O presente crédito adicional, tem amparo legal no artigo 40 e 43 da Lei n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, sendo os recursos financeiros oriundos do tesouro municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 23 de junho de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal