ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


09 DE ABRIL DE 2025

 

“Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores do magistério do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências”.

 

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do

Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso IV, do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º: Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de Pedro Velho/RN, a partir de 1º de maio de 2025.

 

§1º: O reajuste será 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).

 

§2º: O mencionado reajuste encontra-se em consonância com a Portaria Interministerial MEC 77/2025, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2025.

 

§3º: O reajuste será concedido seguindo os parâmetros abaixo especificado, em consonância com o que foi previamente acertado com o SINTE/RN:

 

a) 3,0% (três por cento), em maio de 2025, após aprovação do presente Projeto de Lei;

 

b) 3,27%(três vírgula vinte e sete por cento), em junho de 2025;

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.

 

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho/RN, 09 de abril de 2025.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Constitucional

 

 

 

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