ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


02 de Abril de 2025

 

Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA  Pedro Velho/RN e dá providências correlatas.

 

 

Pedro Gomes da Silva Júnior, Prefeito do Município de Pedro Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

 

Artigo 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pedro Velho/RN – COMSEA de Pedro Velho, um órgão de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com o objetivo geral de propor diretrizes para políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional sustentável.

 

Artigo 2º – Compete ao COMSEA de Pedro Velho/RN:

I. Acompanhar as ações do governo municipal nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional;

II. Propor as diretrizes da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável-SANS;

III. Articular áreas do governo municipal e de organizações da sociedade civil para implementação de ações que visam promover a segurança alimentar e nutricional;

IV. Propor ações emergenciais para atendimento a populações em situação de insegurança alimentar e ações de educação alimentar e nutricional;

V. Propor e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;

VI. Ampliar as condições de acesso a alimentos de qualidade;

VII. Estimular práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

VIII. Produzir conhecimento e acesso à informação;

IX. Desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;

X. Elaborar diagnóstico da situação de insegurança alimentar, a realização do monitoramento e a aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;

XI. Realizar, incentivar e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável;

XII. Realizar, em um período não superior a 4 (quatro) anos, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

XIII. Elaborar seu Regimento

 

Artigo 3º – A composição diretiva do COMSEA de Pedro Velho/RN   será a seguinte:

 

01 (um) Presidente, 01 (um) vice- presidente e 01 (um) secretário Executivo.

 

Parágrafo único – O Presidente e o vice-presidente do COMSEA serão escolhidos pelo Conselho, dentre os membros representantes da sociedade civil e designados pelo Prefeito, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Artigo 4º – O COMSEA de Pedro Velho/RN será composto dos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

 

I. Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria de Assistência Social

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação.

 

II. Representantes da Sociedade Civil:

a) Sindicato do Trabalhadores Rurais;

b) Igrejas;

c) Grupo de Idosos Terezinha Torres;

d) Associação de Moradores do Conjunto José Agripino;

e) Associação Social José Pinto;

f) Associação de Moradores da Comunidade de Porteiras e Adjacências – AMCOPA

 

§1º – A participação no COMSEA de Pedro Velho/RN não será remunerada, sendo considerada, porém, como serviço público relevante;

 

§2º – As instituições representadas no Conselho Municipal devem obrigatoriamente atuar no município;

 

§3º – Os conselheiros serão designados pelo prefeito municipal à vista da indicação do órgão ou entidade representada no colegiado para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, e admitida sua substituição mediante indicação do respectivo órgão ou entidade.

 

§4º – A falta não justificada em 3 (três) reuniões seguidas ou quatro alternadas será comunicada pelo COMSEA ao prefeito para deliberação acerca da perda do mandato e da nova designação.

 

§5º – A perda de mandato de membro do COMSEA será por este comunicada formalmente ao destituído e ao órgão ou entidade representada, a fim de que a indicação de novo membro se faça no período de 15 (quinze) dias.

 

Artigo 5º – O COMSEA de Pedro Velho/RN poderá instituir comissões ou grupos de trabalho de caráter permanente ou transitório, para estudar e propor medidas.

 

Artigo 6º – O COMSEA de Pedro Velho/RN elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros e publicado através de resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei.

 

Artigo 7º – A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao adequado funcionamento do COMSEA de Pedro Velho/RN, bem como lhe prestará o necessário suporte administrativo, técnico e financeiro.

 

Artigo 8º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho -RN, 02 de Abril de 2025.

 

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

 

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