ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 608, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

“Institui e regulamenta a vaquejada e suas respectivas expressões Artísticos Culturais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Velho – RN.”

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciona a presente Lei:

Art. 1º – Fica a vaquejada e a cavalgada, bem como suas respectivas expressões artísticos–culturais regulamentada à condição de manifestação cultural município e pertencente ao patrimônio cultural imaterial do município de Pedro Velho.

Art. 2º – A vaquejada e a cavalgada passada serem consideradas respectivamente, manifestação da cultura municipal.

Art. 3º – Fica regulamentada a vaquejada no município de Pedro Velho como prática desportiva e cultural.

I – A prática da vaquejada deve obedecer a todas as diretrizes e normas estabelecidas pelas associações que representam o esporte.

II – Em todos os eventos deve-se seguir todas as normas necessárias para o bem estar dos animas envolvidos.

III – Deve-se oferecer condições seguras no ambiente durante os eventos, bem como, seguir as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para a segurança de todos envolvidos.

Art. 4º – Fica o município, através da secretaria competente e dentro de suas condições disponível a dar todo apoio necessário para a realização do evento.

Parágrafo Único – A toda associação de apoio para os eventos devem ser feitas, antecipadamente e formalmente a secretaria competente.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e contrário.

Pedro Velho/RN, 26 de março de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal