ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 632/2022.

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PROCEDER EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a equiparação salarial, com fixação do vencimento de cargos públicos, nos moldes que se seguem:

I – Psicólogo – R$ 3.000,00;

II – Odontólogo – R$ 2.500,00;

III- Enfermeiro – R$ 2.500,00; e

IV – Nutricionista – R$ 2.000,00

Parágrafo único: Os valores acima estipulados, serão devidos a todos os profissionais acima narrados, independente da forma de contratação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 23 de maio de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal