ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 632/2022.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PROCEDER EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a equiparação salarial, com fixação do vencimento de cargos públicos, nos moldes que se seguem:
I – Psicólogo – R$ 3.000,00;
II – Odontólogo – R$ 2.500,00;
III- Enfermeiro – R$ 2.500,00; e
IV – Nutricionista – R$ 2.000,00
Parágrafo único: Os valores acima estipulados, serão devidos a todos os profissionais acima narrados, independente da forma de contratação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 23 de maio de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal