ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 634/2022.

AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITO DE USO, COM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO EM DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS EXCLUSIVO DE EDIFICAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de direito de uso de terreno ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins exclusivo de edificação de unidade escolar, na zona urbana do Município.

Art. 2º O imóvel acima conta com uma área total de 7.632 m2 (sete mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), com os seguintes limites:

I – ao norte: com a rodovia RN 069 (Canguaretama/Montanhas);

II ao sul: com os fundas das residências da rua São Francisco;

III – os leste: com terras pertencentes ao senhor Francisco Bezerra; e

IV ao oeste: com a estrada que dá acesso a Pedro Velho/balneário de Piquiri.

Art. 3º O imóvel em tela está registrado as folhas 105 v, no Livro nº 2-D (registro Geral), matrícula 609, assentado no Registro de Imóveis da comarca de Pedro Velho/RN.

Art. 4º A gleba de terra objeto da licitação será revertida ao patrimônio do Município, caso a Unidade Escolar não venha ser totalmente edificada, num prazo de 02 (dois) anos, e no mesmo lapso temporal, estando à escola em pleno funcionamento, a cessão de direito, será revertida em doação para o Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único: Em caso de reversão da autorização de cessão de direito de uso em prol do município de Pedro Velho, não será devida qualquer espécie de indenização, por qualquer bem que esteja implantado no terreno em tela.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 23 de maio de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal