ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 638/2022 de 28 de setembro de 2022
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PHOENIX VILA PROGRESSO, com sede e foro jurídico no Município de Pedro Velho, neste Estado.
Art. 2º – Esta Associação terá o dever de efetuar trabalhos em prol dos mais necessitados zelando pela Ética e comprometimento com a população de Pedro Velho/RN.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 28 de setembro de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita