ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 644/2022.

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, ALTERANDO O ANEXO ÚNICO DA LEI N°575/2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica concedida revisão salarial no total 25,30% (vinte e cinco virgula trinta por cento), com base na inflação acumulada nos anos de 2019 (4,48), 2020 (5,45), 2021 (10,16) e 2022 (5,21) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC, aos servidores efetivos e comissionados constantes do anexo único da Lei n°575/2018, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo Único – Os servidores constantes do anexo único da LEI n°575/2018 que recebem salário-mínimo continuarão recebendo o reajuste de acordo com o aumento do salário-mínimo nacional, desse modo, fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar os vencimentos que ficarem abaixo do salário-mínimo.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal