ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 674/2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Pedro Custodio e dá outras providências.
A CAMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° – Fica reconhecida como de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PEDRO CUSTODIO, com sede e foro jurídico no município de Pedro velho, neste Estado.
Art. 2° – Esta associação terá o dever de efetuar trabalhos beneficentes em prol dos mais necessitados zelando pela Ética e comprometimento com a população
de Pedro Velho/RN.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Palácio Cuitezeiras, Plenário Vereador Anízio Guilherme dos santos em, em 07 de Maio de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO
Publicado por: DOM
Código Identificador: DDHVIC0VS0