ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 675/2024

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Pedro Velho/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 123.645,92 (cento e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, e noventa e dois centavos).

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial, no valor de R$ 123.645,92 (cento e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais, e noventa e dois centavos), para atender as despesas com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, em parceria com a União, visando beneficiar a sociedade civil no setor da cultura.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será aberto através de decreto, e os recursos necessários para cobertura deste crédito especial, provirão do excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União, oriundas do Programa criado pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO

 

 

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