ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 001/2023, que  extingue o cargo de Gari do quadro de servidores efetivos do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica extinto o cargo de GARI, do quadro de servidores efetivos do município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º –  Os servidores efetivos do cargo de GARI, passarão a pertencer aos quadros do cargo de ASG ou VIGIA, conforme a função que ocupam atualmente, em cargos que exigem como requisito o mesmo grau de escolaridade e o mesmo vencimento.

Art. 3º – Os servidores que se enquadram na situação acima descrita, deverão no prazo de 30 dias, se apresentar ao Recursos Humanos da Prefeitura, apresentando declaração do chefe imediato, comprovando o exercício da função de ASG ou VIGIA, bem como aferindo o tempo de serviço nos respectivos cargos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: UZU32H84SI