ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 4º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 715/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual Participativo do Município de Pedro Velho para o quadriênio 2026–2029, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – Planejamento governamental: atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, oriente a definição de prioridades do Governo Municipal e a tomada de decisão, bem como a implementação das políticas públicas, com prioridades para crianças e adolescentes, institucionalizando a Agenda Transversal como instrumento de ação integrada entre as políticas setoriais, com elaboração e conclusão até abril de 2026.”

 

Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes da Lei Municipal que instituiu o Plano Plurianual Participativo do Município de Pedro Velho para o quadriênio 2026–2029, que não conflitarem com a presente alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 14 de janeiro de 2026

 

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

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