ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssimo Senhor

Osvaldo Rui Dias Martins

Representante Legal Perante o Pregão Eletrônico nº 001/2019

DICAL – VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA

RUA ROTARY, 1467, JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS/PB.

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de pedro Velho/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

Considerando os termos do Termo de Referência oriundo do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2021, cujo objeto é aquisição de Equipamentos Permanentes para implantação e melhorias nos Serviços das Unidades de Saúde do Município de Pedro Velho/RN, conforme Proposta Número 11913.437000/1200-01 do Ministério da Saúde, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula quinta do referido Termo de Referência, o qual no seu item 5.1 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS Nº 126/2021, datada do dia 19 de abril de 2021, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Pedro Velho/RN, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entreguem

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Oitava das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa DICAL – VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 12.825.186/0003-69, situada na RUA ROTARY, 1467, JARDIM OASIS, CAJAZEIRAS/PB, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Osvaldo Rui Dias Martins, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 374.766/SSP-PB, e do CIC(MF) nº 136.405.184-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais e cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido processo licitatório, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Pedro Velho/RN, por sua aceitação.

 

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida licitação nº 001/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN no endereço eletrônico: https://pedrovelho.rn.gov.br/.

 

Pedro Velho/RN, 19 de maio de 2021.

 

Carlos Luiz Galvão

Secretário