ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo Senhor

Representante Legal Perante as Inexigibilidades nº 031/2023 e 032/2023

Marcos Inácio Advogados, inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75

Avenida Francisca Moura, 548, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-441

 

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;

 

Considerando a ausência de transição administrativa, ocasionada devido a cassação da Prefeita e sua Vice, Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, conforme Acórdão prolatado nos autos do processo nº 0600234-64.2022.6.20.0011, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, bem como com a posse do Prefeito Interino Francisco Gomes da Silva;

 

Considerando o interesse da revogação dos atos de ratificação das inexigibilidades nº 031/2023 e 032/2023;

 

Considerando irregularidades insanáveis encontradas em documentos do processo licitatório, ocasionando insegurança jurídica à lisura do processo, observado o princípio da legalidade dos atos da administração pública;

 

Considerando o Decreto nº 33/2023, o qual declara emergência pública administrativa e financeira no Município de Pedro Velho/RN, em razão da inexistência de informações necessárias a continuidade dos serviços públicos essenciais;

 

RESOLVE REVOGAR AS INEXIGIBILIDADES Nº 031/2023 E 032/2023, com a empresa Marcos Inácio Advogados, inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75 Avenida Francisca Moura, 548, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-441.

 

 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN.

 

 

Pedro Velho/RN, em 12 de dezembro de 2023.

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

PREFEITO INTERINO