ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
NOTIFICAÇÃO
Ilustríssimo Senhor
Representante Legal Perante a Inexigibilidade nº 13/2023
Verlano de Queiroz Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 25.165.359/0001-40
Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-000
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;
Considerando a ausência de transição administrativa, ocasionada devido a cassação da Prefeita e sua Vice, Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, conforme Acórdão prolatado nos autos do processo nº 0600234-64.2022.6.20.0011, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, bem como com a posse do Prefeito Interino Francisco Gomes da Silva;
Considerando o interesse da revogação dos atos de ratificação da inexigibilidade nº 13/2023;
Considerando irregularidades insanáveis encontradas em documentos do processo licitatório, ocasionando insegurança jurídica à lisura do processo, observado o princípio da legalidade dos atos da administração pública;
Considerando o Decreto nº 33/2023, o qual declara emergência pública administrativa e financeira no Município de Pedro Velho/RN, em razão da inexistência de informações necessárias a continuidade dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE REVOGAR A INEXIGIBILIDADE Nº 13/2023, com a empresa Verlano de Queiroz Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ 25.165.359/0001-40 Avenida Senador Salgado Filho, 1718, Tirol, Natal/RN, CEP 59.022-000.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN.
Pedro Velho/RN, em 12 de dezembro de 2023.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
PREFEITO INTERINO